Cotas para PcD em concursos: a reserva de vagas explicada
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Em concursos públicos federais, a pessoa com deficiência tem direito a uma reserva de vagas que vai de 5% a 20% do total oferecido, conforme o Decreto 9.508/2018 e o art. 5º, §2º, da Lei 8.112/1990. O candidato se inscreve como PcD, concorre ao mesmo tempo às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas, e passa por uma perícia oficial que confirma a deficiência e avalia a compatibilidade dela com as atribuições do cargo. Se for aprovado dentro das vagas da ampla concorrência, não ocupa a vaga reservada, que fica livre para o próximo PcD da lista. As regras exatas (percentual, documentos, prazo da perícia) estão no edital: confira sempre o edital oficial.
A base legal da reserva
A reserva de vagas para pessoas com deficiência tem três pilares no serviço público federal:
- Constituição Federal, art. 37, VIII: determina que a lei reserve percentual de cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência.
- Lei 8.112/1990, art. 5º, §2º: fixa o teto. Em concursos para cargos efetivos da União, até 20% das vagas podem ser reservadas a candidatos com deficiência.
- Decreto 9.508/2018, atualizado pelo Decreto 12.533/2025: regulamenta a reserva e fixa o piso. O percentual reservado não pode ser inferior a 5% do total de vagas. A atualização de 2025 reforçou regras de acessibilidade e a publicação dos resultados em duas listas separadas.
A definição de quem é pessoa com deficiência vem da Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (LBI). A deficiência pode ser física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, e é avaliada de forma biopsicossocial, ou seja, considerando não só o diagnóstico clínico, mas também as barreiras que a pessoa enfrenta para participar da vida em sociedade em igualdade de condições.
Qual o percentual de vagas reservadas
O intervalo é de 5% (piso do Decreto 9.508/2018) a 20% (teto da Lei 8.112/1990). Dentro dessa faixa, cada edital define o percentual aplicado.
Quando o cálculo do percentual sobre o número de vagas dá um número fracionado, a fração é arredondada para o primeiro número inteiro seguinte. Um exemplo: num concurso com 30 vagas e reserva de 5%, o cálculo é 1,5, que sobe para 2 vagas reservadas a PcD.
Esse arredondamento para cima é a regra que favorece o candidato, mas ele depende de haver um número mínimo de vagas no edital. Concurso com vaga única costuma não comportar reserva imediata, porque não há como reservar fração de uma vaga. Nesses casos a discussão passa para o surgimento de novas vagas dentro da validade do concurso, e a regra aplicável é a do edital. É mais um motivo para ler o edital com atenção antes de decidir como se inscrever.
Quem tem direito de concorrer pela reserva
Tem direito a pessoa que se enquadra na definição de deficiência da LBI e cuja deficiência seja compatível com o exercício do cargo pretendido. Os dois requisitos andam juntos: não basta ter a condição, ela precisa ser comprovada na perícia e o cargo precisa ser exercível com as adaptações cabíveis.
A compatibilidade não significa ausência de limitação. Significa que, com os ajustes razoáveis previstos em lei, a pessoa consegue desempenhar as atribuições essenciais do cargo. A avaliação dessa compatibilidade é feita por equipe oficial, não pela banca por conta própria.
Como concorrer: a inscrição como PcD
Na hora da inscrição, o candidato marca que deseja concorrer às vagas reservadas e informa a deficiência, em geral anexando laudo médico no formato exigido pelo edital. A partir daí, ele entra em duas listas ao mesmo tempo:
- A lista de ampla concorrência, com todos os candidatos.
- A lista de vagas reservadas a pessoas com deficiência.
Esse é o ponto que mais gera dúvida. Concorrer pela reserva não tira o candidato da disputa geral. Se a nota dele for suficiente para ficar dentro das vagas da ampla concorrência, ele é aprovado por ali e a vaga reservada que ocuparia fica livre para o próximo PcD classificado. A reserva funciona como uma garantia de piso, não como um teto que limita o candidato à cota.
Quem marca a opção de PcD e não anexa o laudo no prazo, ou anexa fora do padrão pedido, costuma perder a condição de concorrer pela reserva e passa a disputar só pela ampla concorrência. O detalhe do que enviar e quando está no edital, e o ciclo de correção desses dados aparece nas retificações do certame, assunto tratado em retificação de edital de concurso.
Laudo médico e perícia oficial
A confirmação da deficiência não se resolve só com o laudo enviado na inscrição. Em regra, geralmente após a aprovação, o candidato passa por uma perícia oficial, conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por três profissionais da área das deficiências e de campos diferentes do conhecimento, um deles obrigatoriamente da medicina, conforme o Decreto 9.508/2018, atualizado pelo Decreto 12.533/2025. Essa equipe faz duas coisas:
- Confirma que a condição se enquadra na definição legal de deficiência.
- Avalia a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
Se a perícia não confirma a deficiência, o candidato perde a vaga reservada, mas costuma continuar na lista de ampla concorrência, na posição que sua nota garantir. Se confirma a deficiência, mas conclui pela incompatibilidade com o cargo, a situação é mais delicada e tende a ser decidida caso a caso, com direito a recurso.
A avaliação de compatibilidade pode se estender ao estágio probatório, quando uma equipe acompanha o desempenho no cargo. Sobre esse período de avaliação inicial do servidor, vale ler estabilidade do servidor público e os 3 anos de estágio probatório.
Provas e atendimento especializado
A reserva de vagas é só uma parte do direito. A outra é a garantia de condições adequadas para fazer a prova. O Decreto 9.508/2018 prevê que o candidato com deficiência possa pedir atendimento especializado e os recursos de que precisa para concorrer em igualdade de condições.
Os ajustes mais comuns previstos nos editais são:
- Tempo adicional para a realização da prova, em geral mediante parecer que justifique a necessidade.
- Ledor (pessoa que lê a prova) ou transcritor (pessoa que marca as respostas) para quem precisa.
- Prova ampliada ou em braille para candidatos com deficiência visual.
- Intérprete de Libras para candidatos surdos.
- Sala de fácil acesso, mobiliário adaptado e demais condições de acessibilidade.
Esses recursos não são automáticos. O candidato precisa solicitá-los no ato da inscrição, dentro do prazo e com a documentação que o edital exigir. Pedido fora do prazo costuma não ser atendido. Por isso, ler com cuidado a seção de atendimento especializado do edital é tão importante quanto verificar o percentual de reserva.
Vale separar dois pedidos que andam juntos mas são distintos: concorrer pela reserva de vagas (a cota) e solicitar condições especiais de prova (o atendimento). Um candidato pode precisar de condição especial de prova sem concorrer pela reserva, e vice-versa. O edital trata os dois pedidos em campos próprios.
O que acontece com as vagas reservadas não preenchidas
Se não houver candidatos com deficiência inscritos, ou se nenhum for aprovado, as vagas reservadas voltam para a ampla concorrência e são preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de classificação. A reserva não cria vaga nova nem deixa cargo vago: ela apenas garante prioridade de acesso enquanto houver PcD apto na lista.
Convocação e ordem de classificação
Na hora de convocar os aprovados, a Administração intercala as listas conforme o percentual de reserva definido no edital, de modo que as nomeações de PcD aconteçam ao longo do preenchimento das vagas, não só no fim. A regra de intercalação consta do edital e segue o percentual fixado.
Um exemplo ajuda a visualizar. Num concurso que reserva 5% das vagas a PcD, a regra de intercalação costuma posicionar o primeiro convocado da reserva por volta da vigésima nomeação, o segundo por volta da quadragésima, e assim por diante, sempre conforme a fórmula do edital. O efeito prático é que o candidato PcD bem colocado na lista de reserva pode ser nomeado antes de candidatos da ampla concorrência que ficaram em posições mais baixas. Por isso a posição final de um candidato PcD precisa ser lida nas duas listas: a geral e a de reserva. Para entender como a nota vira posição e a posição vira chamada, veja classificação final do concurso.
Perguntas frequentes
Concorrer como PcD diminui minha chance na ampla concorrência?
Não. O candidato com deficiência disputa as duas listas ao mesmo tempo. Se a nota dele alcança a ampla concorrência, ele é aprovado por lá, e a vaga reservada passa ao próximo PcD. A reserva é um piso de garantia, nunca um limite que prende o candidato à cota.
Qual deficiência dá direito à reserva?
As deficiências previstas na Lei 13.146/2015 (LBI): física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, avaliadas de forma biopsicossocial. O enquadramento é confirmado na perícia oficial, não pela autodeclaração apenas. O edital costuma detalhar a documentação e os critérios.
O que é a avaliação de compatibilidade com o cargo?
É a análise, feita por equipe oficial, sobre se a pessoa consegue exercer as atribuições essenciais do cargo com os ajustes razoáveis previstos em lei. Compatibilidade não exige ausência de limitação: exige que o trabalho seja viável com adaptação. Quem discorda do resultado tem direito a recurso, assunto tratado em recurso contra questão de prova, cujo procedimento serve de referência para contestações no certame.
Se a perícia não confirmar minha deficiência, perco o concurso?
Em regra, não perde tudo. O candidato sai da lista de reserva, mas permanece na ampla concorrência, na posição que sua nota garantir. Pode acontecer de a nota já estar dentro das vagas gerais, hipótese em que a perda da condição de PcD não muda o resultado prático.
Concurso com uma vaga só tem reserva para PcD?
Em geral não há reserva imediata quando existe uma única vaga, porque não se reserva fração de vaga. A questão costuma se deslocar para o surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade, e a regra aplicável é a do edital. Por isso, em concurso de vaga única, ler o edital é ainda mais decisivo.
Preciso enviar laudo na inscrição e de novo depois?
Costuma haver dois momentos: o laudo enviado na inscrição, que habilita o candidato a concorrer pela reserva, e a perícia oficial posterior, em geral feita após a aprovação, que confirma a deficiência e a compatibilidade. Os prazos e formatos dos dois momentos estão no edital.
Veja também
Confira a lista de concursos abertos hoje e a seção de concursos federais, em que a reserva de vagas para PcD se aplica. Antes de se inscrever, vale ler como ler um edital de concurso público, porque o percentual de reserva e a documentação exigida mudam de concurso para concurso. Para o caso de dificuldade financeira na inscrição, veja taxa de inscrição e isenção. E, para entender o que vem depois da prova, leia classificação final do concurso.
Fontes
- Constituição Federal de 1988, art. 37, VIII — reserva de cargos e empregos para pessoas com deficiência.
- Lei 8.112/1990, art. 5º, §2º — teto de 20% das vagas para PcD em concursos da União.
- Decreto 9.508/2018 — reserva mínima de 5%, arredondamento de fração para cima, perícia por equipe multiprofissional e reversão das vagas não preenchidas.
- Decreto 12.533/2025 — atualiza o Decreto 9.508/2018: publicação em duas listas, equipe de três profissionais (um da medicina) e reforço das regras de acessibilidade.
- Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — definição de deficiência e avaliação biopsicossocial.
Como mantemos esta página
- Os editais, prazos, vagas e taxas vêm das fontes oficiais: portais dos órgãos contratantes, Diário Oficial da União e dos estados, agregadores reconhecidos (JC Concursos, Folha Dirigida). A coleta é automatizada e versionada; cada atualização fica registrada.
- Quando um edital é alterado (prorrogação de inscrição, retificação de cronograma, adendo), a página reflete a mudança no próximo ciclo de coleta. O link para o PDF oficial fica visível no rodapé desta página.
- Os salários por cargo são extraídos do anexo do edital ou da última publicação oficial do órgão. Quando há reajuste recente, citamos a base legal (lei, decreto ou ata).
- Erro de informação, edital novo que ainda não está no ar, ou retificação que perdemos: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.
Esta página é uma referência. Antes de fazer a inscrição, confira sempre o edital oficial publicado pelo órgão organizador (link no rodapé). Datas, vagas e requisitos podem ser alterados por retificação a qualquer momento.
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