Isenção da taxa de inscrição em concurso público: quem tem direito em 2026
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A Lei 13.656/2018 garante isenção da taxa de inscrição em concursos federais para dois grupos: famílias inscritas no CadÚnico de baixa renda e doadores de medula óssea cadastrados em entidades do REDOME. O pedido tem prazo curto, geralmente 5 a 7 dias úteis após a abertura das inscrições, e exige número do NIS atualizado ou declaração da entidade de coleta. Quem perde esse prazo paga a taxa cheia, sem possibilidade de reembolso depois.
Quem tem direito à isenção
A Lei 13.656/2018 é o marco federal. Ela vincula órgãos da União, autarquias e fundações públicas federais. Estados e municípios podem ter leis próprias com critérios parecidos ou mais amplos, mas a base é a mesma.
CadÚnico — famílias de baixa renda
A primeira hipótese cobre quem está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto 6.135/2007. Os requisitos práticos:
- NIS ativo — o Número de Identificação Social precisa estar válido na base da Caixa Econômica Federal, vinculado ao CPF do candidato.
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda mensal familiar total de até três salários mínimos, conforme o Decreto 6.135/2007.
- Cadastro atualizado nos últimos 24 meses, regra operacional definida pelas portarias do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Esse é o erro mais frequente: CadÚnico não atualizado há mais de dois anos é tratado como desatualizado, e o pedido de isenção costuma ser indeferido.
A atualização cadastral é feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município, gratuitamente. O sistema da banca consulta a base do CadÚnico, e qualquer divergência (nome, CPF, NIS, data de nascimento) gera indeferimento automático.
Doadores de medula óssea (REDOME)
A segunda hipótese cobre doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), mantido pelo INCA dentro da estrutura do SUS. Aqui o requisito é mais simples: estar com o cadastro ativo no REDOME e apresentar declaração emitida pela entidade coletora (hemocentro estadual ou banco de sangue conveniado).
A declaração precisa ser recente. Cada edital define o prazo de validade, mas o padrão é declaração emitida dentro dos 12 meses anteriores ao pedido. Documento antigo é causa comum de indeferimento, mesmo quando o doador continua ativo no registro.
Casos previstos em editais específicos
A Lei 13.656/2018 é o piso, não o teto. Vários editais ampliam as hipóteses para grupos não previstos na lei federal, sobretudo em concursos estaduais e municipais. Casos mais comuns:
- Desempregados — alguns editais aceitam comprovação por carteira de trabalho, termo de rescisão recente, ou declaração de não exercício de atividade remunerada. O prazo de desemprego exigido varia (3, 6 ou 12 meses, conforme o edital).
- Pessoas com deficiência (PCD) com baixa renda — distinção em relação à reserva de vagas para PCD, que é assunto separado (Decreto 9.508/2018). Aqui o critério costuma combinar laudo médico e comprovação de renda.
- Estudantes da rede pública — declaração da escola de ensino médio ou comprovante de matrícula em curso superior público.
- Eleitores convocados como mesários — algumas leis estaduais e municipais concedem isenção para quem trabalhou em duas eleições recentes. A regra é estadual ou municipal, não federal; confira a legislação aplicável ao concurso.
- Servidores em situação de hipossuficiência — raro, mas alguns concursos abrem essa porta.
Cada hipótese tem documentação própria. Confira o edital oficial do concurso que você quer prestar antes de presumir que tem direito.
Como pedir a isenção
O fluxo prático em quase todos os concursos:
- Abertura das inscrições — o cronograma do edital marca o dia.
- Janela do pedido de isenção — geralmente os primeiros 5 a 7 dias úteis. Algumas bancas grandes (Cebraspe, FCC) usam 5 dias úteis; bancas menores às vezes esticam para 10. Tudo depende do que o edital fixou.
- Preenchimento do formulário — no sistema da banca, em formulário separado da inscrição comum. O candidato informa NIS ou apresenta a declaração do REDOME, dependendo da hipótese.
- Análise — a banca consulta a base do CadÚnico ou valida a declaração do REDOME. Em alguns concursos a análise leva 3 a 5 dias úteis, em outros chega a 15.
- Resultado preliminar — sai por edital ou lista publicada no site da banca, com nome dos isentos e dos indeferidos.
- Prazo de recurso — para quem teve o pedido negado, geralmente 2 a 3 dias úteis.
- Resultado definitivo — após análise dos recursos.
Os documentos costumam ser:
- Para CadÚnico: NIS no formulário, às vezes CPF e nome completo da mãe para validação cruzada.
- Para REDOME: declaração digitalizada da entidade coletora, com data de emissão dentro do prazo de validade definido pelo edital.
- Para hipóteses específicas (desempregado, estudante, PCD): documentação prevista no edital, sempre digitalizada e enviada pelo sistema da banca.
Pagar a taxa antes do resultado da isenção é um erro caro. Quem paga preventivamente, mesmo com pedido em análise, costuma ficar sem direito a reembolso quando a isenção é concedida. A regra geral: pedir isenção, esperar o resultado, e só pagar se o pedido for negado e o recurso também não prosperar, sempre dentro do prazo de pagamento da inscrição comum.
Indeferimento e recurso
O pedido de isenção é indeferido com mais frequência do que a maioria dos candidatos imagina. As causas mais comuns:
- NIS desatualizado — atualização do CadÚnico há mais de 24 meses, conforme regra operacional do MDS aplicada pela maior parte das bancas.
- Divergência cadastral — nome no NIS diferente do nome no CPF, data de nascimento diferente, mãe com nome divergente entre os dois cadastros.
- NIS de outra pessoa — alguns candidatos informam o NIS de um parente em vez do próprio.
- Renda acima do limite — a base do CadÚnico já registra a renda; se ela passa do critério, o pedido cai.
- Declaração REDOME vencida — emitida fora do prazo de validade fixado pelo edital.
- Documentação ilegível — digitalização ruim, foto torta, documento cortado.
O prazo de recurso é curto, geralmente 2 a 3 dias úteis após a publicação da lista preliminar. O recurso é apresentado pelo sistema da banca, em formulário próprio, com nova documentação se for o caso. Recurso fora do prazo é inadmitido sem análise de mérito.
Se o indeferimento é mantido, o candidato ainda tem como participar do concurso: paga a taxa de inscrição comum, dentro do prazo geral. Quem deixa para pagar depois do prazo de inscrição perde a vaga, mesmo com isenção pleiteada. O pedido de isenção não prorroga o prazo de pagamento da taxa em caso de indeferimento.
Quando o indeferimento parece injusto (NIS estava atualizado, declaração REDOME válida, erro da banca), cabe mandado de segurança, mas o caminho judicial é lento e raramente compensa para o concurso em curso.
Confirmação e segunda etapa
Alguns editais exigem ato adicional depois da isenção concedida. O modelo varia, mas o mais comum é:
- Confirmação da inscrição — mesmo isento, o candidato precisa entrar no sistema da banca e confirmar formalmente a inscrição, dentro de prazo específico. Quem não confirma perde a isenção e a vaga no concurso.
- Envio de comprovantes adicionais — quando o edital prevê hipótese ampliada (desempregado, estudante), pode pedir nova documentação na segunda etapa.
- Validação biométrica — concursos de carreira policial às vezes exigem comparecimento presencial ou videoconferência para validar a identidade do isento.
O detalhe importante: confirmar a inscrição não é a mesma coisa que pedir a isenção. São atos separados, com prazos próprios. Quem só pede a isenção e não confirma a inscrição posterior fica fora do concurso, ainda que a isenção tenha sido deferida. Confira o edital oficial para identificar se o concurso exige essa segunda etapa.
Erros que custam a isenção
Os deslizes que mais derrubam pedidos:
- CadÚnico desatualizado há mais de 24 meses. Atualizar no CRAS antes do edital sair é o ideal. Quando o edital já está publicado, dá tempo de atualizar se você correr até o CRAS na semana seguinte, mas é apertado.
- Declaração REDOME antiga. Doadores que se cadastraram há anos e nunca atualizaram a declaração descobrem isso quando pedem a primeira isenção. A entidade coletora emite a declaração nova em poucos dias úteis.
- Pagar a taxa antes de pedir isenção. Quem paga primeiro e pede depois costuma ficar sem reembolso, mesmo com a isenção concedida.
- Informar dados divergentes. Nome com acento no NIS e sem acento no CPF, sobrenome de casada num cadastro e de solteira em outro, data de nascimento com erro de dígito. Qualquer divergência derruba o pedido.
- Esquecer o prazo de recurso. Janela de 2 a 3 dias úteis. Quem recorre no quarto dia perde o direito.
- Achar que isenção em concurso A vale para concurso B. Cada concurso tem pedido próprio. Isenção concedida no concurso da Receita Federal não vale para o concurso do INSS no mesmo mês.
Perguntas frequentes
Posso pedir isenção em mais de um concurso ao mesmo tempo?
Sim. Cada concurso tem pedido separado, com formulário e análise próprios. Quem está no CadÚnico atualizado pode pedir isenção em todos os concursos federais abertos no período, e tende a ter os pedidos deferidos em todos. Atenção apenas para os prazos, que costumam ser diferentes entre concursos da mesma banca.
A isenção vale também para concursos estaduais e municipais?
A Lei 13.656/2018 vincula só a administração federal. Estados e municípios têm leis próprias, e a regra varia. Alguns estados aderem expressamente aos mesmos critérios (CadÚnico + REDOME); outros têm hipóteses mais amplas ou mais restritas. Confira o edital oficial do concurso para saber quais documentos servem.
O que acontece se meu CadÚnico foi atualizado há 23 meses?
Está dentro do prazo de 24 meses previsto no Decreto 6.135/2007 e o pedido é elegível. Mas vale a pena atualizar antes se houve mudança de endereço, composição familiar ou renda, para evitar divergência na consulta automática.
Doador de sangue tem direito a isenção?
Não pela Lei 13.656/2018. A lei federal cobre só doação de medula óssea (REDOME). Alguns estados e municípios têm leis específicas para doadores de sangue regulares, com requisitos próprios (em geral três doações nos últimos 12 meses). Confira o edital oficial e a legislação estadual aplicável.
Posso pedir isenção depois do prazo se houver retificação do edital?
Às vezes. Quando a banca publica retificação que prorroga o prazo de inscrição, costuma reabrir também o prazo do pedido de isenção. Quando a retificação só ajusta datas posteriores (gabarito, recurso), o prazo de isenção segue valendo o que foi publicado no edital original. A retificação sempre diz expressamente o que muda.
Servidor público em exercício pode pedir isenção?
Pode, se atender aos critérios da Lei 13.656/2018 (CadÚnico ativo ou doador REDOME). Não há vedação por condição de servidor. Na prática, servidor com salário acima do limite do CadÚnico raramente atende ao critério de renda.
Quanto tempo leva o resultado do pedido?
Varia entre 3 e 15 dias úteis, conforme a banca e o porte do concurso. Bancas grandes (Cebraspe, FCC, FGV) costumam publicar em 5 a 7 dias úteis. O cronograma do edital sempre marca a data prevista do resultado preliminar.
Veja também
Confira a lista de concursos abertos hoje, atualizada das principais fontes do setor. Antes de pedir isenção ou pagar qualquer taxa, leia o edital oficial publicado pelo órgão organizador para conferir as hipóteses específicas e os prazos exatos.
Fontes
- Lei 13.656/2018 — isenção da taxa de inscrição em concursos federais para inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea.
- Decreto 6.135/2007 — regulamenta o CadÚnico e define os critérios de baixa renda usados na verificação dos pedidos de isenção.
- Decreto 9.508/2018 — reserva de vagas para pessoas com deficiência no serviço público federal (referência cruzada para hipóteses ampliadas de isenção em alguns editais).
- Portarias do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — definem as regras operacionais de atualização cadastral do CadÚnico (inclusive o intervalo de 24 meses adotado pelas bancas).
Como mantemos esta página
- Os editais, prazos, vagas e taxas vêm das fontes oficiais: portais dos órgãos contratantes, Diário Oficial da União e dos estados, agregadores reconhecidos (JC Concursos, Folha Dirigida). A coleta é automatizada e versionada; cada atualização fica registrada.
- Quando um edital é alterado (prorrogação de inscrição, retificação de cronograma, adendo), a página reflete a mudança no próximo ciclo de coleta. O link para o PDF oficial fica visível no rodapé desta página.
- Os salários por cargo são extraídos do anexo do edital ou da última publicação oficial do órgão. Quando há reajuste recente, citamos a base legal (lei, decreto ou ata).
- Erro de informação, edital novo que ainda não está no ar, ou retificação que perdemos: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.
Esta página é uma referência. Antes de fazer a inscrição, confira sempre o edital oficial publicado pelo órgão organizador (link no rodapé). Datas, vagas e requisitos podem ser alterados por retificação a qualquer momento.
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