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Auditor-Fiscal da Receita Federal: cargo, concurso e carreira em 2026

Não há edital aberto para Auditor-Fiscal da Receita Federal neste momento. Os últimos certames foram em 2014 e 2022 (com nomeações até depois). A próxima autorização depende do Ministério da Gestão; acompanhe o histórico abaixo para entender a frequência e se preparar com antecedência.

Última coleta:

Resposta rápida. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB) é cargo federal de nível superior, com subsídio inicial em torno de R$ 21 a 22 mil e topo da carreira acima de R$ 33 mil (Lei 13.464/2017 e atualizações). Exige diploma superior em qualquer área e aprovação em concurso público. Concursos abrem em média a cada 4 a 6 anos: os últimos foram em 2014 (ESAF) e 2022 (FGV). Lotação nacional. Regime estatutário (Lei 8.112/1990), sem idade-limite. Não confunda com Auditor-Fiscal estadual (Sefaz) ou municipal, que são cargos distintos, com bancas e remunerações próprias.

O que faz um Auditor-Fiscal da Receita Federal

As atribuições privativas estão na Lei 10.593/2002 e foram detalhadas no Regimento Interno da Receita Federal. Em resumo, o Auditor-Fiscal:

Plano de carreira

A Carreira Tributária e Aduaneira foi estruturada pela Lei 13.464/2017, com atualizações de remuneração posteriores. A progressão tem duas dimensões:

Não há dedicação exclusiva obrigatória, embora haja gratificação para servidores que adiram. A jornada padrão é de 40 horas semanais. O regime de aposentadoria é o do RPPS (Lei 8.112/1990 + Emenda Constitucional 103/2019), com idades mínimas de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), respeitada a regra de transição aplicável a quem ingressou antes da reforma.

Concursos históricos da RFB

Histórico recente dos editais federais para AFRFB e Analista-Tributário (publicados em conjunto na maioria dos certames):

Ano do edital Banca Vagas anunciadas Observações
2022 Fundação Getulio Vargas (FGV) 699 (230 AFRFB + 469 ATRFB) Provas aplicadas em 2023; nomeações em 2023 e 2024.
2014 ESAF 466 (278 AFRFB + 188 ATRFB) Último concurso aplicado pela ESAF antes da extinção em 2019.

Antes de 2014, a ESAF aplicou concursos da RFB em diversos ciclos (2009 e 2012, entre outros). As tabelas históricas completas estão arquivadas nos editais originais. Os números acima refletem vagas anunciadas no edital; nomeações efetivas podem ser inferiores em alguns ciclos, conforme autorização orçamentária.

Como mantemos esta página

  • Os editais, prazos, vagas e taxas vêm das fontes oficiais: portais dos órgãos contratantes, Diário Oficial da União e dos estados, agregadores reconhecidos (JC Concursos, Folha Dirigida). A coleta é automatizada e versionada; cada atualização fica registrada.
  • Quando um edital é alterado (prorrogação de inscrição, retificação de cronograma, adendo), a página reflete a mudança no próximo ciclo de coleta. O link para o PDF oficial fica visível no rodapé desta página.
  • Os salários por cargo são extraídos do anexo do edital ou da última publicação oficial do órgão. Quando há reajuste recente, citamos a base legal (lei, decreto ou ata).
  • Erro de informação, edital novo que ainda não está no ar, ou retificação que perdemos: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta página é uma referência. Antes de fazer a inscrição, confira sempre o edital oficial publicado pelo órgão organizador (link no rodapé). Datas, vagas e requisitos podem ser alterados por retificação a qualquer momento.

Aprofunde-se no tema

Perguntas frequentes

Quanto ganha um Auditor-Fiscal da Receita Federal?
A remuneração segue o Plano de Carreira Tributária e Aduaneira (Lei 13.464/2017), atualizado por leis posteriores. Em valores correntes, o subsídio mensal inicial (Auditor-Fiscal de Tributação e Aduana, classe e padrão iniciais) gira em torno de R$ 21 a 22 mil; o topo da carreira (Padrão III da Classe Especial) ultrapassa R$ 33 mil. Há ainda Auxílio-Alimentação, Auxílio-Saúde e gratificações específicas em algumas hipóteses. Confira a tabela vigente no edital ou no portal de transparência da Receita.
Qual é o nível de escolaridade exigido?
Diploma de curso superior em qualquer área, registrado em instituição reconhecida pelo MEC. Não existe exigência de formação específica em Direito, Contabilidade ou Economia. Engenheiros, médicos, profissionais de TI e licenciados em Letras já entraram na carreira. Em compensação, o conteúdo programático cobre Direito Tributário, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Contabilidade Geral e Tributária, Auditoria, Comércio Exterior, Aduana, Língua Portuguesa, Inglês e Raciocínio Lógico, entre outras matérias.
Com que frequência abre concurso para Auditor-Fiscal da RFB?
Historicamente, intervalos longos. Os últimos editais foram em 2014 e 2022, com nomeações se estendendo até alguns anos depois. A frequência média é de 4 a 6 anos entre editais grandes, com cadastro de reserva em alguns ciclos. A Receita pleiteia periodicamente novos concursos junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (anteriormente MP/MEC), mas a autorização orçamentária federal define o cronograma efetivo.
Qual banca aplica o concurso?
Tradicionalmente a ESAF (Escola de Administração Fazendária), que aplicou os concursos de 2002, 2005, 2009, 2012 e 2014. A ESAF foi extinta em 2019. O concurso de 2022 foi aplicado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Para próximos editais, a banca é definida no certame; possíveis candidatas: FGV, Cebraspe, Cesgranrio, FCC.
Qual a diferença entre Auditor-Fiscal e Analista-Tributário da RFB?
São cargos diferentes, com concursos próprios (geralmente no mesmo edital) e remunerações distintas. O Auditor-Fiscal tem atribuições privativas: lançamento de créditos tributários, autuação fiscal, representação fiscal para fins penais e participação como julgador em DRJ e CARF. O Analista-Tributário desempenha atividades de apoio à fiscalização, atendimento ao contribuinte, programação de fiscalizações e perícia. Ambos exigem nível superior, mas o Auditor tem teto remuneratório superior.
O Auditor-Fiscal pode advogar ou exercer outra profissão?
Há restrições. O regime é estatutário federal (Lei 8.112/1990), com vedações de acumulação de cargos públicos (salvo as exceções constitucionais — magistério, saúde, etc.). Atividades privadas são permitidas desde que não conflitem com a função fiscal, observado o Código de Conduta do servidor da Receita. A advocacia é vedada na área tributária federal por evidente conflito de interesse; em outras áreas, depende de autorização e respeito aos impedimentos da Lei 8.906/1994.