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Prova objetiva vs prova discursiva em concurso público

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A prova objetiva elimina a maior parte dos candidatos: em concursos competitivos, a grande maioria dos inscritos sai do concurso nessa fase. A prova discursiva, quando existe, separa quem está dentro das vagas de quem fica no cadastro reserva, porque costuma ter dispersão de notas maior que a objetiva. Quem mira cargos competitivos precisa preparar os dois formatos com peso diferente, e isso começa pela leitura do edital oficial para saber o peso de cada etapa no seu concurso.

O que é prova objetiva

A objetiva é a fase de respostas fechadas. O candidato recebe um caderno de questões com alternativas pré-definidas e marca a opção correta no cartão-resposta. A correção é automática, feita por leitora óptica, e o gabarito preliminar sai em 24 a 72 horas.

Os três formatos mais comuns:

Múltipla escolha. Quatro ou cinco alternativas (A, B, C, D, E), uma correta. Padrão da FCC, FGV, Vunesp e da maior parte das bancas. Não há penalidade por erro: quem chuta tem o mesmo peso de quem deixa em branco.

Certo-errado. Estilo Cebraspe. Cada item é uma afirmação a julgar como certa ou errada. A particularidade é a penalidade por erro: na fórmula básica da banca, cada item marcado errado subtrai um ponto do total de acertos no mesmo bloco. Chutar passa a ter custo, e concurseiro experiente em Cebraspe marca só o que tem segurança razoável. O edital pode ajustar a fórmula em concursos específicos, então confira o edital antes da prova.

Questão lacunar. Frase com lacuna a ser preenchida por uma das alternativas. Aparece menos, mas é comum em concursos de língua portuguesa e de áreas técnicas específicas.

A objetiva é a única etapa em concursos de nível médio e na maioria dos cargos massivos de prefeitura. Funciona bem para selecionar conhecimento amplo de forma rápida e barata.

O que é prova discursiva

A discursiva é a fase de respostas abertas. O candidato escreve num espaço delimitado da folha, e a banca corrige item por item. A correção é humana, feita por examinadores treinados, com base num espelho de correção definido antes da prova.

Os formatos típicos:

Redação dissertativa-argumentativa. Texto de 20 a 30 linhas sobre um tema dado, com tese, argumentação e conclusão. Padrão em concursos de nível superior em áreas administrativas.

Questão dissertativa. Pergunta aberta sobre conteúdo específico do edital, com resposta de 15 a 40 linhas. Comum em concursos de Analista, Auditor Fiscal e parte das carreiras jurídicas.

Peça processual. Redação de peça jurídica completa: parecer, sentença simulada, recurso, petição. Padrão em magistratura, defensoria, advocacia pública e ministério público.

Estudo de caso. Cenário hipotético com perguntas estruturadas e fundamentação. Aparece em concursos de Auditor, Procurador e em algumas carreiras especializadas.

A correção humana é mais cara e demorada que a automática, e por isso a discursiva costuma aparecer só em concursos de nível superior, especialmente em carreiras jurídicas e de fiscalização.

Peso de cada na nota final

O peso varia muito por edital. Em linhas gerais, observa-se uma divisão de pesos parecida com a seguinte (sempre conferir o edital específico):

Concurso típicoPadrão observado
Auditor Fiscal (RF e estaduais)Objetiva pesa mais que a discursiva, mas a discursiva é eliminatória
Magistratura (federal e estadual)Discursiva e oral juntas costumam pesar tanto ou mais que a objetiva
Analista Judiciário (TRT, TRF)Objetiva pesa mais que a discursiva
ProcuradorDiscursiva, peça processual e oral somadas pesam mais que a objetiva
Técnico, Agente, prefeitura nível médioEm geral, só objetiva

Em concursos jurídicos, a discursiva e a oral somadas costumam pesar mais que a objetiva. Em técnicos de nível médio, a objetiva é toda a prova. Em Auditor Fiscal, a discursiva tira do páreo candidatos que passaram raspando na objetiva, com nota mínima exigida que costuma ser alta.

O edital traz a fórmula exata de cálculo da nota final, e candidato que ignora a fórmula prepara-se errado para a etapa mais importante.

Quando o concurso tem só objetiva

Cargos de nível médio costumam ter só prova objetiva. Os mais conhecidos: Técnico do Seguro Social (INSS); Agente Administrativo de órgãos federais; Escrivão e Agente da Polícia Federal (que somam aptidão física e psicotécnico); a maioria dos concursos de prefeitura nível médio; e alguns cargos de Analista Administrativo quando o órgão prioriza velocidade.

Nesses certames, a estratégia é maximizar acertos na objetiva. Quem treina questões anteriores em volume tem vantagem, porque a banca repete padrão de cobrança ano após ano.

Quando inclui discursiva

Cargos de nível superior em áreas técnicas e jurídicas costumam incluir discursiva. Os principais grupos:

  • Carreiras jurídicas. Juiz federal e estadual, promotor, defensor público, procurador (federal, estadual, municipal), advogado da União, procurador da fazenda. Discursiva pesada, peças processuais e prova oral.
  • Auditor Fiscal da Receita Federal e estaduais. Discursiva técnica sobre legislação tributária, contabilidade e auditoria.
  • Analista Judiciário em tribunais (TRT, TRF, TRE, STJ, STF, TST). Redação técnica sobre tema do cargo.
  • Auditor do TCU e dos TCEs. Discursiva técnica e estudo de caso.
  • Diplomata (Instituto Rio Branco). Provas discursivas em diversas disciplinas e provas de línguas estrangeiras, com inglês obrigatório e outras línguas (francês e espanhol) em fases específicas, conforme edital de cada ciclo.

Em todos esses, a discursiva é eliminatória além de classificatória: nota abaixo do mínimo elimina, mesmo com objetiva gabaritada.

Como se preparar para cada formato

A preparação ideal trabalha os dois formatos em paralelo, com proporções diferentes conforme o peso no edital.

Para a objetiva: questões anteriores da banca em volume (banca repete padrão de cobrança, e quem fez mil questões da Cebraspe sente o estilo), ciclo de revisão espaçado com Anki ou mapas mentais, memorização estratégica de prazos e percentuais que não dão para raciocinar na hora, e simulados cronometrados para treinar tempo de prova.

Para a discursiva: leitura de pareceres-modelo, sentenças e redações nota máxima de concursos anteriores; prática de escrita cronometrada (uma redação por semana é o mínimo para quem mira concurso jurídico); domínio da norma culta, porque erro de português tira ponto e erro grosseiro pode zerar critério; estruturação argumentativa em tese, fundamentação e conclusão; e estudo de jurisprudência recente do STF e do STJ para carreiras jurídicas.

Concurseiro que só treina objetiva e chega na discursiva sem prática fica para trás. A diferença entre quem passou na objetiva e quem foi nomeado costuma estar no quanto a discursiva foi preparada.

Critérios de correção da discursiva

A banca pontua a discursiva por critérios pré-estabelecidos no espelho de correção. Os critérios padrão:

Conteúdo técnico. Correção das informações, alinhamento com a doutrina majoritária, citação adequada de leis e jurisprudência. Costuma valer entre 40% e 60% do total.

Estrutura argumentativa. Organização em tese, fundamentação e conclusão; coerência entre parágrafos; clareza na exposição. Vale entre 15% e 25%.

Norma culta. Gramática, ortografia, regência, concordância, pontuação, vocabulário. Vale entre 15% e 25%, com penalização que pode ser pesada em algumas bancas (em casos extremos de excesso de erros, o critério pode ser zerado conforme regra do edital).

Coerência e coesão. Encadeamento lógico, uso correto de conectivos, ausência de contradições internas. Vale entre 5% e 15%.

Cada banca tem peso próprio. Banca conservadora (FCC) penaliza desvio mínimo da norma culta, e descontos por erro de português podem chegar a um ponto inteiro do total. Banca interpretativa (Cebraspe) tolera mais variação estrutural e premia raciocínio técnico sólido, mesmo com texto menos polido. FGV fica no meio do caminho, valorizando objetividade.

O espelho de correção fica disponível para consulta após a divulgação do resultado, e candidato pode pedir vista da prova corrigida nos prazos do edital. Conhecer o espelho é insumo essencial para o recurso.

Recursos em discursivas

Recurso contra nota de discursiva existe, mas funciona diferente do recurso contra gabarito de objetiva. A objetiva tem resposta fechada, e recurso bem fundamentado pode anular ou mudar gabarito. A discursiva tem critério parcialmente subjetivo, e a margem é menor.

O caminho administrativo: o candidato pede vista da prova corrigida no prazo do edital (normalmente 3 a 5 dias após a divulgação da nota), recebe a cópia digitalizada com as anotações dos examinadores, e protocola recurso contra a pontuação atribuída em critérios específicos.

A argumentação tem que mostrar que a resposta atende ao espelho de correção em itens onde a banca pontuou abaixo do devido. Recurso emocional (“acho que mereço mais nota”) não passa. Recurso técnico (“o espelho exige citação do artigo 37 da CF, que aparece na linha 12, e a banca não pontuou o item”) tem chance real.

A taxa de sucesso é baixa porque o critério é parcialmente subjetivo, e a banca tende a manter a avaliação dos examinadores. Em concursos jurídicos, ganhar meio ponto numa discursiva pode mudar a classificação, então vale tentar mesmo com baixa probabilidade. O caminho judicial pós-administrativo é ainda mais raro de funcionar: o STF e o STJ não substituem a banca na avaliação, salvo em casos de erro material grosseiro.

Perguntas frequentes

A redação tem peso muito alto na nota final?

Depende do concurso. Em carreiras jurídicas (juiz, promotor, procurador), a discursiva e a peça processual somadas chegam a 50-60% da nota final. Em Auditor Fiscal, ficam entre 30% e 40%. Em técnicos de nível médio, geralmente não há redação. Confira o edital oficial do seu concurso, porque o peso varia bastante.

Como passar na discursiva sendo bom em objetiva?

Quem domina conteúdo para objetiva já tem metade do caminho na discursiva. A outra metade é treinar escrita: redações cronometradas, leitura de modelos, revisão da gramática descritiva. O erro mais comum é achar que conhecimento técnico basta. A discursiva também avalia organização do texto e domínio da norma culta, então praticar escrita é essencial.

O que é espelho de correção?

É o documento que a banca elabora antes da prova listando os pontos que a resposta correta precisa abordar e o peso de cada critério. O examinador usa o espelho como referência para distribuir pontos. Depois da prova, o espelho costuma ser disponibilizado junto com o gabarito definitivo, e candidato pode usar para fundamentar recurso contra a própria nota.

Posso recorrer contra a nota da discursiva?

Pode. O recurso administrativo é o caminho padrão, dentro do prazo do edital (normalmente 3 a 5 dias após a divulgação da nota). É preciso pedir vista da prova corrigida, ler as anotações do examinador, comparar com o espelho de correção e argumentar de forma técnica. A taxa de sucesso é menor que no recurso contra gabarito da objetiva, mas existe.

Qual é a prática mínima para a discursiva?

Quem mira concurso jurídico precisa escrever ao menos uma redação ou peça por semana nos seis meses anteriores à prova. Quem mira Auditor Fiscal ou Analista pode reduzir para uma a cada quinze dias, focando em temas do edital. Quem nunca escreve só na hora da prova costuma travar e perder tempo. A prática é insubstituível.

Banca rigorosa ou banca flexível: muda a preparação?

Muda. A FCC e a Vunesp são vistas como rigorosas em norma culta: erro de gramática pesa muito. A Cebraspe é vista como mais interpretativa, premiando raciocínio técnico sólido. A FGV valoriza objetividade e clareza. Conhecer o perfil da banca antes da prova ajuda a calibrar o texto para o critério que mais pesa.

Veja também

Confira a lista de concursos abertos hoje, com os respectivos editais e cronogramas de provas objetiva e discursiva. Para entender o ciclo de gabarito da objetiva e como recorrer, veja gabarito preliminar vs gabarito definitivo. Para fundamentar recurso contra questão da objetiva ou da discursiva, veja como protocolar recurso contra questão de prova. Para entender o que vem depois da prova, veja como funciona a classificação final do concurso.

Fontes

  • Constituição Federal de 1988, art. 37, II — exigência de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura em cargo efetivo.
  • Lei 8.112/1990 — regime jurídico dos servidores públicos civis da União, base geral dos concursos federais e dos requisitos de investidura.
  • STF, Tema 485 de Repercussão Geral (RE 632.853) — limites do controle judicial sobre o conteúdo de questões e a correção de provas em concurso público.
  • Editais recentes das bancas Cebraspe, FCC, FGV e Vunesp, consultados em 2025-2026, com espelhos de correção e critérios de pontuação da discursiva.

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